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Revisão da vida toda: Zanin vota pela correção de aposentadorias sem a necessidade de ação judicial

Revisão da vida toda

Por: Américo Junior
24/11/2023 às 22h57 Atualizada em 24/11/2023 às 23h18
Revisão da vida toda: Zanin vota pela correção de aposentadorias sem a necessidade de ação judicial
Foto:Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, devolveu pedido de vista em processo que analisa a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29 de novembro de 1999. O julgamento do recurso extraordinário foi retomado em sessão virtual do plenário do STF que ocorre entre os dias 24 de novembro a 1° de dezembro.

 

O ministro propôs, em seu voto, que as parcelas posteriores à data da decisão proferida pelo STF – em 13 de dezembro de 2022 – devem ser corrigidas considerando a média de todas as contribuições realizadas pelo segurado, ressaltando que “o excepcional interesse social que justifica a modulação de efeitos da decisão deve ser pensado, também, a partir do prisma do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social, ou seja, da sustentabilidade do sistema previdenciário e do interesse público subjacente”.

 

Cristiano Zanin, no entanto, entendeu ser necessária a análise prévia sobre a constitucionalidade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a aplicação da lei que restringia o cálculo das aposentadorias e benefícios com base em interpretação da Constituição Federal – o que exige a análise do tema pela maioria dos ministros daquele tribunal.

 

Assim, o ministro decidiu acompanhar o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram no sentido de devolver o processo ao STJ para que seja feita uma nova análise, dessa vez pela Corte Especial. De acordo com o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do STF, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do Tribunal, o que não teria ocorrido no julgamento realizado pelo STJ.(BN)

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