Na última quarta-feira (22), o Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha emitiu uma sentença condenatória de 13 anos e 7 meses de reclusão para José Barbosa da Rocha. O réu foi acusado do homicídio de Juvêncio Dias Santana, ocorrido em 2005 na região do Frota.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, José teria convidado Juvêncio para uma refeição em sua casa, sob a premissa de compartilhar uma galinha. No entanto, ao bater na porta, a vítima foi surpreendida por um disparo de espingarda no peito, resultando em sua morte imediata. A acusação sustentou que a motivação para o crime foi uma queda de cavalo sofrida pelo autor, que atribuiu a responsabilidade a Juvêncio. Entretanto, uma testemunha negou essa versão.
O julgamento, presidido pelo juiz de direito Arthur Antunes Amaro Neves, contou com a representação do Ministério Público pelo promotor de justiça Alex Barcelar. A defesa do réu foi conduzida pela advogada Jeane Novais. Alegando legítima defesa ou privilégio, a defesa do réu confrontou as acusações. Por outro lado, tanto o Ministério Público quanto o assistente de acusação, o advogado Wallysson Viana, solicitaram a condenação do réu.
Prevalecendo a denúncia do Ministério Público, o juiz inicialmente deferiu uma pena de 11 anos e 3 meses de reclusão. Contudo, a pena foi aumentada devido a agravantes no delito, resultando em uma pena final de 13 anos e 7 meses de reclusão, com regime fechado para início.
Este é o segundo julgamento realizado pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha nesta semana. No julgamento anterior, ocorrido na terça-feira (21), o réu fou absolvido pelo júri.
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